Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

EQUIPE DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO - T&D/DGP/PF

Trata-se de solicitação de CUSTEIO da Agente Administrativo MARSELE OLIVEIRA SANTOS DE SOUSA, matrícula PF nº 14.703, lotada na SPL/DAD/ANP/DGP, para PARTICIPAR do Evento DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CABIMENTO, INSTRUÇÃO E OS CONTRATOS DECORRENTES, na modalidade a distância, promovido pela Zênite Online, em Curitiba/PR, no período de 13 a 17 de julho de 2020, com carga horária total de 15 h/a, ao custo de R$ 1.690,00 para o CGC.

A capacitação solicitada possui fundamento e previsão legal na Portaria nº. 6194-DG/DPF, de 16 de março de 2016 que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoal no âmbito da Polícia Federal, bem como pela Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, de 22 de março de 2016, que regulamenta os procedimentos para a execução da Política de Desenvolvimento de Pessoal e do Programa de Capacitação da Polícia Federal, e define os critérios para a participação dos servidores nos eventos de capacitação, e dá outras providências:

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;

(...)

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da instituição;

  Art. 11. Os afastamentos previstos nesta seção somente serão deferidos na impossibilidade da concessão de horário especial, previsto no art. 98 da Lei 8.112, de 1990.

§ 1º Para os programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderá ser concedida a redução de jornada de trabalho, pelo período máximo de 2 (dois) anos, de até 3 (três) horas diárias na fase presencial e até 2 (duas) horas diárias para pesquisa ou elaboração das respectivas dissertações ou teses.

O pedido é tempestivo.

O interessado justifica o pleito tendo em vista que "em razão da pandemia e da realidade que seus efeitos nos impõem. Entre os impactos, vale destacar a profusão legislativa e normativa das últimas semanas. Foram editados vários atos importantes sobre contratações públicas e precisamos dar conta de entendê-los e aplicá-los com segurança.

Há regras sobre contratação direta na Lei nº 13.979/2020, na recente MP nº 961/2020, além da Lei nº 8.666/1993. É muito importante entender quando aplicar esses regimes, tanto nas contratações relacionadas com o enfrentamento da crise quanto nas demais contratações, para atender aos interesses e às necessidades da Administração.

Neste Seminário, podemos discutir, refletir e esclarecer dúvidas sobre o cabimento das contratações sem licitação e a instrução segura dos processos, compondo a aplicação dessas normas. Tratar da responsabilidade dos agentes, considerando as regras da LINDB, que ganham ainda mais importância na motivação das escolhas neste momento de pandemia".

A escolha da empresa baseou-se no fato de que "com 30 anos de atuação, a Zênite é referência de qualidade em matéria de contratação pública e suporte para a Administração Pública.

O reconhecimento pelo mercado da qualidade e confiança das informações e soluções produzidas pela Zênite legitima a sua notória especialização. Com equipe de profissionais especialistas, as Soluções Zênite se apresentam, por meio de seminários, cursos in company, soluções eletrônicas, revista especializada, orientações técnicas e livros, como suporte imprescindível de informação e conhecimento quando o tema é licitações e contratos.

Cuida-se de empresa que atua há muitos com diferentes órgãos da administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal. 

A Zênite Online, conta com  uma plataforma de aulas ao vivo, com conteúdo remodelado e nova configuração, mas com a mesma qualidade e os mesmos diferenciais que colocam a Zênite na liderança quando o assunto é capacitação em contratação pública" 15172738.

O programa do curso foi apresentado no documento SEI nº 15172740.

O termo de compromisso, anexo VI da Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, de 22 de março de 2016 foi apresentado no documento SEI nº 15172770.

A chefia imediata do requerente ratifica o pleito e manifesta-se favoravelmente no documento SEI nº 15202746 e 15172780.

Pelas razões expostas acima, e tendo em vista que o processo está de acordo com a regularidade da Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, este membro da equipe T&D manifesta-se favorável ao fomento da ação de capacitação.

Diante do exposto, encaminhe-se à Diretora da Academia Nacional de Polícia, para análise e manifestação.

 

ROSEANA MATHIAS ALVES DE LIMA

Agente Administrativo

Membro da Equipe T&D/DGP


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Documento assinado eletronicamente por ROSEANA MATHIAS ALVES DE LIMA, Agente Administrativo(a), em 01/07/2020, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08204.001232/2020-52 SEI nº 15211924